Você tem que entender
Usando da atribuição que lhe confere
o artigo 000 da Constituição, decreta:
Art. 1º É
terminantemente proibido o uso da expressão: “Você tem que entender...”
Art. 2º Para a execução desse plano fica constituída a
certeza de que o entendimento refere-se ao modo de pensar, assimilar o
propósito de alguma coisa. Entender é diferente de aceitar, compreender,
esquecer.
Art. 3º Fica ainda acordado que o entendimento não é desculpa
para situações. Para tanto, segue
exemplo: “Eu tenho que entender que o ônibus demora e posso chegar atrasado ao
trabalho”. Não, não é assim. A companhia de ônibus deve colocar mais coletivos
para que isso não aconteça.
Parágrafo único. A
ordem deve entrar em vigor imediatamente, sem ser submetida à aprovação de
qualquer pessoa ou órgão público ou privado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Tereza Cristina Tesser
Aquela que nada entende...
Outro termo que adoro é o "na verdade" o qual via de regra antecede uma mentira,ou um eu acho que é.
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