Você tem que entender

DECRETO-LEI Nº 00001 - DO ANO DE 2016

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 000 da Constituição, decreta:

Art. 1º  É terminantemente proibido o uso da expressão: “Você tem que entender...”

Art. 2º Para a execução desse plano fica constituída a certeza de que o entendimento refere-se ao modo de pensar, assimilar o propósito de alguma coisa. Entender é diferente de aceitar, compreender, esquecer.

Art. 3º Fica ainda acordado que o entendimento não é desculpa para situações.  Para tanto, segue exemplo: “Eu tenho que entender que o ônibus demora e posso chegar atrasado ao trabalho”. Não, não é assim. A companhia de ônibus deve colocar mais coletivos para que isso não aconteça.

Parágrafo único.  A ordem deve entrar em vigor imediatamente, sem ser submetida à aprovação de qualquer pessoa ou órgão público ou privado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Tereza Cristina Tesser

Aquela que nada entende...

Comentários

  1. Outro termo que adoro é o "na verdade" o qual via de regra antecede uma mentira,ou um eu acho que é.

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